O Sindicato impetrou um Mandado de Segurança para tentar forçar o Município a manter dois servirores em seus quadros de funcionário, mas tudo foi em vão.
Em primeira instância não foi aprecidada a liminar, o que fez o Sindicato recorrer.
O Tribunal de Justiça acatou o recurso e enviou ao Juiz a quo para que apreciasse o pedido liminar.
Ao que parece o pedido foi negado.....o Sindicato não vai contar com a integralidade das horas dos dois servidores , vai ter que se contentar com 6 (seis) horas a menos, pelo menos tem mais 18 (dezoito) horas par explorar os servidores .... É , tem gente que vai ter que voltar a trabalhar.....
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