O Apostilamento é um instituto do Direito Administrativo que concede ao servidor efetivo a possibilidade de receber a remuneração de um cargo de confiança apos ter atingido os pressuspostos elencados na Lei.
No caso de Nanuque, o servidor tem que possuir, entre outras coisas, quatro anos ininterruptos de exercício de cargo comissionado ou seis anos de exercício em cargo comissionado com interrupção para passar a perceber a remuneração do cargo de confiança.
Exemplo simples : um servidor que é Agente Administativo e que trabalhou por seis anos em vários cargos de confiança....o último cargo, exercido por mais de um ano, foi de Chefe do Contrôle Interno, por exemplo. Esse servidor, apos requerimento e deferimento, passará a receber o salário de Chefe de Controle Interno mesmo que não mais exercer tal cargo. Assim, se for exonerado do Cargo de Chefia e retornar a ser Agente Administrativo, passara a receber o salário de Chefe. Esse é o apostilamento : se adquire o direito aos vencimentos do cargo apostilado e não se adquire o direito ao cargo, pois tal cargo é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, no caso de Nanuque.
Fácil de entender ?
Claro que sim, qualquer simples mortal entende . . . . a não ser que tenha distúrbio mental . . .
Hersino Matos e Meira Junior é Técnico em Química formado pelo CEFET/BA; Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal da Bahia e Pós Graduado em Fertilidade e Manejo de Solos; Advogado Formado pela Faculdade de Direito de Teófilo Otoni e hoje exerce o cargo de Procurador do Município de Nanuque. Foi perito da Promotoria (Advogado/Engenheiro Agrônomo) de Minas Gerais Contatos : 33 3621-5046 33 99715186 E-mail : hersinomatos@adv.oabmg.org.br
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Parece que no "ambiente jurídico" há mais de um significado para o termo apostilamento. Um usado no direito administrativo, outro para "propriedade intelectual". Parece-me que esse que você apresentou é o que melhor se enquadra com o contexto do "DECRETO Nº 6.844, DE 7 DE MAIO DE 2009" que trata do regimento interno do Iphan. Foi muito bom encontrar seu post, obrigada1
ResponderExcluirtenho quinze anos de cargo de confiança,tenho algum direito de incorporação de função
ResponderExcluirEU SOU UM FUNCIONARIO PÚBLICO,TENHO 14 ANOS DE FUNÇÃO
ResponderExcluirNÃO TENHO NADA INCORPORADO,GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO ALGUM DIREITO,PEGUEI A FUNÇÃO EM 1997 ;QUERIA SABER SE EU PERDER TENHO QUE ENTRA COM ADVOGADO.AILTON ROBERTO
gostei muito,gostaria está nessa
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