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quinta-feira, 10 de março de 2011

Processo Penal . . . .Possibilidades de Recomposição Cível...Esclarecimento

Quando o réu , em caso de crime de menor potencial ofensivo, acaba aceitando uma composição Civil, a vítima fica, de certa forma, resguardada perante a Lei.


Isso acontece porque é provável que em nova ação, pelos mesmos motivos ou não, a vítima pode não aceitar a  recomposição civil e o processo tenha sua marcha normal.


Não havendo recomposição ao réu poderá ser oferecida a Composição Penal, onde o MP propõe a suspensão do processo por determinado tempo, dentro do qual o réu não poderá mais delinqüir , sob pena de perda do benefício, em troca de prestação de serviços à comunidade e/ou pagamento de numerários a entidades assistenciais além de outras restrições legais e constrangedoras.


Isso já se torna um transtorno para o réu, pois , de certa forma passa a ter uma ficha suja.


Essa manifestação é só um alerta para aqueles que teimam em repetir o erro... quem repete o erro paga mais caro ainda....cuidado com as palavras sem provas .... cuidado com as inverdades  ... Felizmente muitas pessoas aprendem com o primeiro golpe, mas, se repetirem, o segundo golpe é mais forte....

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