Quando o réu , em caso de crime de menor potencial ofensivo, acaba aceitando uma composição Civil, a vítima fica, de certa forma, resguardada perante a Lei.
Isso acontece porque é provável que em nova ação, pelos mesmos motivos ou não, a vítima pode não aceitar a recomposição civil e o processo tenha sua marcha normal.
Não havendo recomposição ao réu poderá ser oferecida a Composição Penal, onde o MP propõe a suspensão do processo por determinado tempo, dentro do qual o réu não poderá mais delinqüir , sob pena de perda do benefício, em troca de prestação de serviços à comunidade e/ou pagamento de numerários a entidades assistenciais além de outras restrições legais e constrangedoras.
Isso já se torna um transtorno para o réu, pois , de certa forma passa a ter uma ficha suja.
Essa manifestação é só um alerta para aqueles que teimam em repetir o erro... quem repete o erro paga mais caro ainda....cuidado com as palavras sem provas .... cuidado com as inverdades ... Felizmente muitas pessoas aprendem com o primeiro golpe, mas, se repetirem, o segundo golpe é mais forte....
Hersino Matos e Meira Junior é Técnico em Química formado pelo CEFET/BA; Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal da Bahia e Pós Graduado em Fertilidade e Manejo de Solos; Advogado Formado pela Faculdade de Direito de Teófilo Otoni e hoje exerce o cargo de Procurador do Município de Nanuque. Foi perito da Promotoria (Advogado/Engenheiro Agrônomo) de Minas Gerais Contatos : 33 3621-5046 33 99715186 E-mail : hersinomatos@adv.oabmg.org.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário