Entenda o caso : O Município tinha cedido ao Sindisena um Prédio para funcionar como sede, mas precisou do mesmo e pediu o prédio de volta. O Sindisena impetrou Mandado de Segurança para permanecer com o prédio. Resultado : O Juiz Negou o Pedido
Processo 0443.10.004664-36 - Sentença
" ...tenho que a rescisão prematura da cessão da área ao Sindicato não se figura ilegítima, uma vez que ela tem amparo no convênio firmado entre eles...."
"....não há provas pré constituída de que houve abuso de poder e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, carecendo o direito invocado, portanto de liquidez e certeza, razão pela qual não há como prosperar a pretenção..."
Entenda o segundo caso : O Município tinha cedido dois funcionários par ao Sindicato a saber , Robson e Rita. por necessidades de pessoal, o Município requereu tais funcionário de volta. O Sindisena impetrou Mandado de Segurança : Perdeu, vejamos
Processo 0443.10.001508-2 "Sentença"
" ...tenho que a rescisão prematura da cessão da área ao Sindicato não se figura ilegítima, uma vez que ela tem amparo no convênio firmado entre eles...."
"...os documentos acostados nos autos...revelaram a necessidade de reajuste pela administração pública com finalidade de atender as exigencias do Tribunal de Contas, Lei de Responsabilidade Fiscal e Termos de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público...Portanto concluo pela inexistência do direito alegado pelos Impetrantes no presente Mandado de Segurança..."
Hersino Matos e Meira Junior é Técnico em Química formado pelo CEFET/BA; Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal da Bahia e Pós Graduado em Fertilidade e Manejo de Solos; Advogado Formado pela Faculdade de Direito de Teófilo Otoni e hoje exerce o cargo de Procurador do Município de Nanuque. Foi perito da Promotoria (Advogado/Engenheiro Agrônomo) de Minas Gerais Contatos : 33 3621-5046 33 99715186 E-mail : hersinomatos@adv.oabmg.org.br
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