Entenda o caso : O Município tinha cedido ao Sindisena um Prédio para funcionar como sede, mas precisou do mesmo e pediu o prédio de volta. O Sindisena impetrou Mandado de Segurança para permanecer com o prédio. Resultado : O Juiz Negou o Pedido
Processo 0443.10.004664-36 - Sentença
" ...tenho que a rescisão prematura da cessão da área ao Sindicato não se figura ilegítima, uma vez que ela tem amparo no convênio firmado entre eles...."
"....não há provas pré constituída de que houve abuso de poder e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, carecendo o direito invocado, portanto de liquidez e certeza, razão pela qual não há como prosperar a pretenção..."
Entenda o segundo caso : O Município tinha cedido dois funcionários par ao Sindicato a saber , Robson e Rita. por necessidades de pessoal, o Município requereu tais funcionário de volta. O Sindisena impetrou Mandado de Segurança : Perdeu, vejamos
Processo 0443.10.001508-2 "Sentença"
" ...tenho que a rescisão prematura da cessão da área ao Sindicato não se figura ilegítima, uma vez que ela tem amparo no convênio firmado entre eles...."
"...os documentos acostados nos autos...revelaram a necessidade de reajuste pela administração pública com finalidade de atender as exigencias do Tribunal de Contas, Lei de Responsabilidade Fiscal e Termos de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público...Portanto concluo pela inexistência do direito alegado pelos Impetrantes no presente Mandado de Segurança..."
Hersino Matos e Meira Junior é Técnico em Química formado pelo CEFET/BA; Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal da Bahia e Pós Graduado em Fertilidade e Manejo de Solos; Advogado Formado pela Faculdade de Direito de Teófilo Otoni e hoje exerce o cargo de Procurador do Município de Nanuque. Foi perito da Promotoria (Advogado/Engenheiro Agrônomo) de Minas Gerais Contatos : 33 3621-5046 33 99715186 E-mail : hersinomatos@adv.oabmg.org.br
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Olhem as Sentenças . . .. Mandado de Segurança . .. . Sindicato ... Indeferido..
MANDADO DE SEGURANÇA
00031 - 0015082.20.2010.8.13.0443
Impetrante: Rita de Cassia Nunes Ribeiro e Robson .. . . ; Impetrado: Nide Alves de Brito e outros => Julgado improcedente o pedido. Prazo de 0030 dia(s). Negada a segurança. Adv - Nany Carla Goncalves Mendonca, Hersino Matos e Meira Junior.
00032 - 0016643.79.2010.8.13.0443
Impetrante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nanuque; Impetrado: Nide Alves de Brito => Julgado improcedente o pedido. Prazo de 0030 dia(s). custas pelo impetrante. Adv - Nany Carla Goncalves Mendonca, Hersino Matos e Meira Junior.
SINDICATO . . . . . 2011 .... II
É, verdade, o Sindicato novamente provocou uma greve dos servidores públicos . . . . e foi um sucesso . . . . mais de 10% de comparecimento . . . . . .
E as ações na Justiça . . . . .Os Mandados de Segurança impetrados . . . . . todos julgados improcedentes . . .
A denuncia contra o Procurador . . . .desistiram porque não tinham provas e isso tanto é verdade que a Ação proposta contra o membro do Sindicato, por difamação e Injúria, houve pedido formal de desculpas e esse pedido em breve será publicado no Blog....O Servidor , cedido ao Sindicato, afirmou que tudo que ele falou (e está gravado em DVD) , na última manifestação, era falácia . . . .ele mesmo se desmentiu . . . .
Senhores Servidores : lutem pelos seus direito, mas entendam também que a Administração Pública tem que seguir os tramites legais e tem que obedecer, sem restrições, o que a LRF prevê . . . . procurem saber das coisas antes de tudo . . . olhem os dois lados . . .
Pensem . . . não se deixem levar pelo que os outros dizem . . ..
SINDICATO . . . . . 2011
O SINDISENA está em "sena" novamente . . . . verdade . . . vcs viram os erros de Português nas "faichas" da SuperGreve ?
São gritantes . . . nossa . . . .os Professores deveriam trazer os alunos para uma aula de "como não escrever"
São gritantes . . . nossa . . . .os Professores deveriam trazer os alunos para uma aula de "como não escrever"
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